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segunda-feira, 26 de março de 2018
segunda-feira, 3 de julho de 2017
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segunda-feira, 17 de outubro de 2016
legislação quadriciclo
Senhores
(as) clientes, proprietários de nossos quadriciclos e futuros proprietários,
esclarecendo a resolução 573 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do
emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação 573, de 16 de
dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de
veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para
uso em vias urbanas.
Deixamos
Claro a todos os clientes e futuros compradores que
nossos
Quadriciclos não são veículos projetados para o uso em vias publicas
(on road) e sim (off road) fora de estrada, e não podem ser
modificados para esse propósito.
Todos
os quadriciclos comercializados pela Solidez com imp e exp com o nome fantasia
QUADRIS são exclusivamente para utilização fora de vias públicas, nossos
quadriciclos são projetados para trabalho ou lazer tendo sua utilização em
propiedades privadas, por isso não se enquadram as novas normas técnicas
estabelecidas na resolução 573 do contran e não necessitam de emplacamento para
esse fim.
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
emplacamento de quadriciclo
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Senhores
(as) clientes, proprietários de nossos quadriciclos e futuros proprietários,
esclarecendo a resolução 573 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anuncia a possibilidade da realização do
emplacamento de quadriciclos no Brasil a partir da publicação 573, de 16 de
dezembro de 2015, que estabelece os requisitos de segurança e circulação de
veículos denominados quadriciclos, de fabricação nacional ou importados, para
uso em vias urbanas.
Deixamos
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Quadriciclos não são veículos projetados para o uso em vias publicas
(on road) e sim (off road) fora de estrada, e não podem ser
modificados para esse propósito.
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quadriciclos são projetados para trabalho ou lazer tendo sua utilização em
propiedades privadas, por isso não se enquadram as novas normas técnicas
estabelecidas na resolução 573 do contran e não necessitam de emplacamento para
esse fim.
Qualquer
pessoa que já pilotou um quadriciclo pode afirmar que o mesmo não possui
estabilidade para esse propósito. Para fazer uma curva com um quadriciclo em uma
velocidade de 30 km (velocidade considerada baixa para rua)há a necessidade de
compensar a força centrifuga executando movimentos de pendular com o corpo.
Mesmo
com a alteração dos projetos originais, colocando pneus de alta pressão e com
banda de rodagem adequadas ao asfalto essa falta de estabilidade não seria
alterada, ou seja não se adequa o seu uso no quesito segurança ao usuário e
também aos outros veículos que circulam e compartilham a mesma via.
Deixo
claro também que a simples colocação de equipamentos de segurança exigidos nessa
nova resolução como: setas, velocimetro, pneus e luz de freio não adequa o
veículo a rua (seria a mesma coisa que emplacar um burro) e tão somente aos
cofres públicos.
Quanto
ao numero VIN (numero de chassi identificação de marca, ano, modelo e versão) .
O primeiro passo para obtenção da homologação do veículo e a obtenção CAT
(certificado de adequação as leis de transito, segue na integra ao final do
texto) essa é a primeira exigência para obtenção pré cadastro junto ao DENATRAN
que viabiliza finalmente o RENAVAM e o emplacamento.
As
exigencias para obtenção desse primeiro documento CAT, já inviabiliza o processo
mesmo adequando o produto a todas as exigencias do CAT, também não conheço
nenhum engenheiro que colocaria seu CREA e possa emitir nesse processo, pois a
responsabilidade e imensa.
Finalizando,
não tenho conhecimento de que alguma marca tenha conseguido tal homologação. Os
poucos quadriciclos que circulam emplacados obtiveram seu RENAVAM de modo
(veiculo artesanal) e só alguns poucos DETRANS da união acatam esse tipo de
processo, e caso queiram seguir esse difícil caminho até a obtenção do RENAVAM
por favor comprem uma armadura igual a do homem de ferro para transitar e deixem
uma boa poupança afim de indenizar terceiros. espero ter
ajudado.
Segue
o CAT abaixo na integra
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 21 DE MAIO DE 1998
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 21 DE MAIO DE 1998
Estabelece
os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do
Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito
Brasileiro.
O
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o
art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n 2.327, de 23 de
setembro de1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
resolve:
Art.
1º Estabelecer os procedimentos para a concessão do código de
Marca/Modelo/Versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM, para efeito de pré cadastro, registro, e licenciamento no Sistema
Nacional de Trânsito.
Art.
2º Os veículos de fabricação nacional, importados, transformados ou
encarroçados, serão homologados e receberão códigos específicos na tabela de
Marca/Modelo/Versão do RENAVAM, desde que atendidos os requisitos de segurança
declarados nos Anexos I, II e III encaminhados ao órgão máximo executivo de
trânsito da União.
Parágrafo
único. Os fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras, que não
possuírem capacitação laboratorial e de engenharia no Brasil ou no exterior ou
com produção anual inferior a quinhentas unidades/ano, por modelo/versão,
conforme NBR 6066, e, os importadores, que não contarem com o amparo da marca,
deverão apresentar, juntamente com os anexos previstos no caput deste artigo,
Laudo de Capacitação Técnica expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualificação ou organismo devidamente
credenciado.
Art.
3º A apresentação do anexo III, de que trata o Artigo 2º desta Resolução, não
exime o emitente de apresentar os comprovantes de atendimento dos requisitos de
identificação e segurança veicular, arquivados no Brasil ou no exterior, que
poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União.
Art.
4º As empresas fabricantes, montadoras, transformadoras ou encarroçadoras e, os
importadores de veículos, deverão preencher e arquivar o Anexo IV, que poderá
ser solicitado a qualquer tempo pelo órgão máximo executivo de trânsito da
União.
Art.
5º O órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá para comercialização do
veículo o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT (Anexo V), em
nome de pessoa física ou jurídica responsável pelas informações que originarem
a concessão do código Marca/Modelo/Versão.
§
1º Para emissão do CAT, o interessado deverá apresentar a comprovação de
atendimento dos requisitos ambientais, na forma da Lei 8.723, de 28 de outubro
de 1993 e da Portaria nº. 167, de 26 de dezembro de 1997, do IBAMA- Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis.
§
2º No prazo máximo de trinta dias, contados da data de recebimento do pedido
acompanhado dos Anexos de que trata o art. 2º, em devida ordem quanto ao
cumprimento da legislação de trânsito, o órgão máximo de trânsito da União
concederá o registro na tabela Marca/Modelo/Versão.
§
3º Havendo necessidade de complementação do pedido, será fixado prazo para
atendimento da exigência.
§
4º Após concessão do código de Marca/Modelo/Versão, o órgão máximo executivo de
trânsito da União enviará ao beneficiário as informações necessárias para a
inserção do veículo no módulo do pré-cadastro do RENAVAM.
§
5º No caso de veículos importados, o detentor do CAT poderá permitir a sua
utilização por outra pessoa física ou jurídica, informando o órgão governamental
competente.
Art.
6º Para os novos modelos nacionais e de exportação, antes do início da
comercialização, o órgão máximo executivo de trânsito da União concederá, a
pedido do fabricante ou montadora, estabelecida no Brasil e com capacitação
laboratorial ou de engenharia, código Marca/Modelo/Versão do RENAVAM em
antecipado, conforme Anexo VI, para registro em nome do solicitante de até 200
unidades, que serão exclusivamente utilizados no desenvolvimento, avaliação ou
apresentação do produto.
§
1º O disposto no caput deste artigo, aplica-se a veículo importado, hipótese em
que o órgão máximo executivo de trânsito da União emitirá uma dispensa do CAT
(Anexo VII), que será utilizado para fins de desembaraço
aduaneiro.
§
2º Os veículos de que trata este artigo, não poderão ser comercializados sem a
concessão do CAT.
Art.
7º Para fabricantes de reboques ou semi-reboques e transformadores será
exigida a homologação da empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de
acordo com regulamentação específica, bem como, quando aplicável, a comprovação
de que trata o § 1º. do art. 5º.
§ 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União criará código de Marca/Modelo com finalidade de alteração junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para efeitos de legalização do veículo após transformação.
§ 1º O órgão máximo executivo de trânsito da União criará código de Marca/Modelo com finalidade de alteração junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para efeitos de legalização do veículo após transformação.
§
2º Os transformadores e os fabricantes de reboques ou semi-reboques tratados no
caput deste artigo, estarão aptos a expedir juntamente com a nota fiscal, o
Certificado de Segurança Veicular – CSV, desde que possuam código de
Marca/Modelo/Versão.
§
3º As empresas enquanto não homologadas, deverão solicitar o Certificado de
Segurança individualmente, conforme legislação específica.
Art.
8º Para os implementadores (fabricantes de carroçarias abertas ou fechadas,
pranchas, porta-containers, chassi porta-container, basculante, bombeiro, silo,
tanque, mecanismo operacional, entre outros), será exigida homologação da
empresa por entidade credenciada pelo INMETRO, de acordo com regulamentação
específica.
Parágrafo
único. Os implementadores homologados emitirão um Certificado de Conformidade
do Produto, conforme regulamento próprio do INMETRO.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
SEGUEM
TAMBEM A CITAÇÃO DA HONDA
“A
Honda vem a público esclarecer pontos de interesse para o mercado, relativos à
Resolução nº 573, divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 16
de dezembro de 2015, que regulamentou normas para o emplacamento e livre
circulação de quadriciclos nas vias urbanas de todo território brasileiro.
No
segmento específico, atualmente a Honda comercializa no Brasil o modelo TRX
420 Fourtrax, com aplicação indicada para o trabalho ou lazer em condições
específicas para o off-road. Pode transpor cavas, riachos, lamaçais e atoleiros
com grande versatilidade e boa capacidade de superação de obstáculos. Além
disso, tem excelente desempenho também para uso profissional, como em
propriedades rurais, fábricas, portos, hotéis e resorts, revelando-se com grande
utilidade ainda no monitoramento de fazendas, agronegócios, policiamento
ostensivo e apoio a equipes de salvamento em cidades litorâneas.
Todo
direcionamento técnico na fabricação e comercialização dos produtos Honda estão
baseados em estudos e testes dinâmicos que estabelecem limitações técnicas
definidas pela própria marca para utilização com total segurança. Por
ser um produto que oferece total desempenho e eficiência para a prática do
off-road, a Honda ressalta que o TRX 420 Fourtrax NÃO
TEM obrigatoriedade de ser emplacado. Algumas de suas características
ciclísticas e mecânicas, como utilização de pneus de baixa pressão e eixo de
tração sem diferencial, são benefícios que reforçam ainda mais seu uso no
fora-de-estrada e afastam tal necessidade imposta pelo Contran.
Vale
destacar ainda que, no TRX 420 Fourtrax, a força motriz proveniente do cardã é
transferida ao eixo das rodas, fazendo com que duas ou todas as quatro, no caso
da tração 2×2 ou 4×4, respectivamente, sempre girem no mesmo sentido,
diferentemente das exigências da nova resolução. Além disso, o modelo representa
um projeto global, para diferentes mercados. Portanto, qualquer alteração ou
divergência técnica em sua concepção original inviabilizaria um novo projeto
ciclístico específico e exclusivo.
A
Resolução 573 também determina o uso de pneus de ALTA
PRESSÃO, diferentemente dos disponíveis no quadriciclo Honda TRX 420
Fourtrax, de BAIXA
PRESSÃO, são específicos para pistas não pavimentadas. A
utilização de pneus de alta pressão em vias asfaltadas não é recomendada, pois
poderia afetar a segurança e a estabilidade do veículo em alguns casos. A
substituição do pneu original por outro de alta pressão também não é indicado em
razão de poder comprometer e alterar parâmetros pré-estabelecidos no projeto
original de fábrica como, por exemplo, ajustes de suspensões e freios.
Portanto,
o TRX 420 Fourtrax não se enquadra nas novas normas técnicas estabelecidas pelo
Resolução nº 573 do Contran e não necessita de emplacamento. A comercialização
do quadriciclo Honda TRX 420 Fourtrax segue sem qualquer alteração e livre de
impedimento de utilização em todo o território
brasileiro.”
SEGUE
COM A CITAÇÃO DA POLARIS
Veja
o esclarecimento de Rodrigo Lourenço, diretor geral da Polaris na América do
Sul, e em seguida o comunicado oficial da Honda, enviado através de sua
Assessoria de Imprensa.
“A
Resolução CONTRAN 573/2015 tem sido objeto de amplo debate no mercado nacional
de quadriciclos após a sua recente publicação, porém com frequentes
interpretações equivocadas a respeito do seu conteúdo e finalidade. Enquanto
a citada resolução detalha as características e requisitos técnicos necessários
para o registro e licenciamento de quadriciclos destinados à circulação em vias
públicas (quadriciclos on-road),
os veículos importados pela Polaris e outras marcas concorrentes e distribuídos
por suas redes de concessionárias não se enquadram em tal categoria, sendo
destinados exclusivamente ao uso fora-de-estrada (off-road).
Sua
concepção, desenvolvimento e fabricação contemplam a utilização apenas em tais
condições e em vias não pavimentadas, sendo equipados com componentes e
equipamentos específicos para o uso off-road. Como
exemplos das diferenças de tais veículos daqueles mencionados na resolução
podemos destacar alguns itens mencionados no artigo 3 inciso I:
Pneus
– os pneus de quadriciclos off-road são
de uso especifico no fora-de-estrada, sendo de baixa pressão e com banda de
rodagem com cravos grandes e sulcos profundos, próprios para terra, lama, areia,
etc.
Tração
– para performance em vias não pavimentadas (de terra, trilhas, lama, areia,
etc.), os quadriciclo off-road não
possuem eixo de tração com diferencial que permita o seu desbloqueio.
Potência
– os quadriciclos off-roadsão,
na sua maioria, de potência superior a 15 kW (20,4 cv).
Tais
características tornam o uso destes quadriciclos em vias pavimentadas
inapropriado, podendo inclusive apresentar riscos à segurança de seus usuários e
do público em geral caso utilizados em ruas asfaltadas. Como
consequência, não atendem aos requisitos da Resolução 573, não sendo objeto da
mesma, e, portanto, não podem circular em vias públicas, estando restritos ao
uso em propriedades privadas (fazendas, circuitos fechados, estradas de terra
localizadas dentro de propriedades rurais, etc.).
Vale
lembrar que o assunto é explicitamente abordado nos materiais divulgados ao
público, tais como manuais de proprietários e websites dos
fabricantes.”
SEGUE
A CITAÇÃO DA BRP
Esclarecimentos sobre emplacamento de quadriciclos no Brasil
Temos
recebido diversos questionamentos e dúvidas a respeito da resolução 573 do
CONTRAN publicada em 18 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, sobre a
necessidade de emplacamento de quadriciclos para uso em vias públicas.
Sobre
este assunto, a BRP – fabricante dos quadriciclos, SSVs e UTVs da CAN-AM
esclarece que existem dois tipos de quadriciclos: os de uso “on road” e os de
uso “off-road”.
O
quadriciclo “on road” tem características específicas para o uso em vias
públicas e deve atender requerimentos como o CAT (Certificado de Adequação a
Legislação de Trânsito) através de diversas homologações, incluindo a de
emissões de poluentes, a inclusão de equipamentos como o ABS, diferencial aberto
no eixo traseiro, pneus especiais adequados com certificação pelo INMETRO,
freios independentes nas quatro rodas, enfim, todos os equipamentos obrigatórios
para atendimento da Resolução 14 de 1998, além de o condutor ser habilitado com
CNH categoria “B”, etc. A recente resolução 573 especifica o enquadramento dos
quadriciclos elétricos para uso em vias públicas com potência limitada até 15KW
(20Hp), ou seja um produto específico para andar em vias públicas.
O
quadriciclo “off-road” é o quadriciclo que as maiores fabricantes como a BRP,
Polaris, Honda, Yamaha entre outros, atualmente comercializam no mercado
nacional e possuem características específicas para o uso “fora de estrada”.
Este tipo de veículo não pode circular em nenhuma via pública, seja pavimentada
ou estrada de terra. O produto foi projetado, fabricado e vendido para a
utilização exclusiva em ambiente “off-road”, em propriedades fechadas em serviço
ou para o lazer fora de vias públicas.
Concluímos
então que ainda não existe legislação para o emplacamento dos quadriciclos
comercializados no Brasil. Na categoria de quadriciclo “off-road” a regra
principal de circulação é a de não trafegar nas vias públicas. Neste sentido, a
BRP orienta seus clientes, através dos manuais de proprietário e nas entregas
técnicas de seus produtos, a sua correta utilização visando o seu uso consciente
e a segurança de seus usuários.
BRP
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segunda-feira, 28 de setembro de 2015
terça-feira, 28 de outubro de 2014
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quinta-feira, 11 de setembro de 2014
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
quadriciclo quadris 150cc especial para areia
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segunda-feira, 13 de julho de 2009
quadriciclos e o rally dos sertões

quadriciclos rally dos sertões
Cristiano Batista, com seu Suzuki 450, é o campeão da categoria Quadriciclos na 17ª edição do Rally Internacional dos Sertões. Depois de dez dias de competição, cruzando sete Estados (Goiás, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte), ele fechou o rally com vantagem de 24min40seg2 para Carlo Collet, o segundo colocado. Bruno Leão completou o pódio com o terceiro lugar.
"Eu não estava acreditando. Quando acordei hoje de manhã, fiquei pensando e me perguntando sobre o que eu poderia fazer, o quanto eu poderia acelerar para administrar e poupar o equipamento. Estava com o coração na mão. Chegar ao título é muito gratificante, ainda mais em um rally difícil e tendo o amigo (Carlo) Collet correndo. Fui campeão e agora é festejar e agradecer a Deus”, comemorou Batista.
Confira os resultados na Categoria Quadriciclos
Última especial1º - Carlo Collet, Can-am Renegade – 1h23min02s42º - Márcio de Oliveiro, KTM 525 XC – 1h25min16s33º - José Demontier (Tier), Suzuki LTR 450 – 1h28min05s24º - Cristiano Sousa Batista, Suzuki 450 – 1h31min50s15º - Giovani Vassopoli, Yamaha Raptor 700 – 1h41min25s46º - Bruno Leão Sperancini, Can-Am Renegade – 2h03min44s07º - Heronaldo de Andrade Marinho, Yamaha Raptor 700 – 2h05min44s78º - Rodrigo Varela (Varelinha), Can-Am DS450 – 3h30min00s0
Quadriciclos (geral acumulado) 1º - Cristiano Sousa Batista, Suzuki 450 – 40h40min08s8 2º - Carlo Collet, Can-am Renegade – 41h04min49s03º - Bruno Leão Sperancini, Can-Am Renegade – 46h19min34s54º - José Demontier (Tier), Suzuki LTR 450 – 50h44min54s55º - Giovani Vassopoli, Yamaha Raptor 700 – 53h59min44s86º - Heronaldo de Andrade Marinho, Yamaha Raptor 700 –60h00min37s27º - Márcio de Oliveiro, KTM 525 XC – 61h54min16s28º - Rodrigo Varela (Varelinha), Can-Am DS450 – 66h05min09s2
fonte (internet)
Cristiano Batista, com seu Suzuki 450, é o campeão da categoria Quadriciclos na 17ª edição do Rally Internacional dos Sertões. Depois de dez dias de competição, cruzando sete Estados (Goiás, Tocantins, Bahia, Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte), ele fechou o rally com vantagem de 24min40seg2 para Carlo Collet, o segundo colocado. Bruno Leão completou o pódio com o terceiro lugar.
"Eu não estava acreditando. Quando acordei hoje de manhã, fiquei pensando e me perguntando sobre o que eu poderia fazer, o quanto eu poderia acelerar para administrar e poupar o equipamento. Estava com o coração na mão. Chegar ao título é muito gratificante, ainda mais em um rally difícil e tendo o amigo (Carlo) Collet correndo. Fui campeão e agora é festejar e agradecer a Deus”, comemorou Batista.
Confira os resultados na Categoria Quadriciclos
Última especial1º - Carlo Collet, Can-am Renegade – 1h23min02s42º - Márcio de Oliveiro, KTM 525 XC – 1h25min16s33º - José Demontier (Tier), Suzuki LTR 450 – 1h28min05s24º - Cristiano Sousa Batista, Suzuki 450 – 1h31min50s15º - Giovani Vassopoli, Yamaha Raptor 700 – 1h41min25s46º - Bruno Leão Sperancini, Can-Am Renegade – 2h03min44s07º - Heronaldo de Andrade Marinho, Yamaha Raptor 700 – 2h05min44s78º - Rodrigo Varela (Varelinha), Can-Am DS450 – 3h30min00s0
Quadriciclos (geral acumulado) 1º - Cristiano Sousa Batista, Suzuki 450 – 40h40min08s8 2º - Carlo Collet, Can-am Renegade – 41h04min49s03º - Bruno Leão Sperancini, Can-Am Renegade – 46h19min34s54º - José Demontier (Tier), Suzuki LTR 450 – 50h44min54s55º - Giovani Vassopoli, Yamaha Raptor 700 – 53h59min44s86º - Heronaldo de Andrade Marinho, Yamaha Raptor 700 –60h00min37s27º - Márcio de Oliveiro, KTM 525 XC – 61h54min16s28º - Rodrigo Varela (Varelinha), Can-Am DS450 – 66h05min09s2
fonte (internet)
domingo, 28 de junho de 2009
quadriciclo 125 cc
quadriciclos quadris
QUADRICÍCLO 125 cc.
Ótimo para jovens iniciantes no mundo off road.
Pode ser utilizado na praia, campo ou até mesmo na fazenda como utilitário. Possuí bagageiros frontal e traseiro.
Todos nossos quadricíclos já vem de fábrica com limitador de velocidade e controle remoto sem fio. Com o controle remoto você pode ligar e desligar seu quadricíclo a distância, possui também alarme com sensor de movimento e sirene de emergência.
Preço: R$5.500,00
ESPECIFICAÇÕES
MOTOR: 125CC QUATRO TEMPOS REFRIGERADO A AR, max torque :8.6Nm/5500rpm max power :8.0Kw/7500rpm
- PARTIDA : ELÉTRICA, IGNIÇÃO:CDI.
- TRANSMISSÃO: Automatica (4-speed,automatica com ré), pedal drive/neutro/ré.
- FREIO: Dianteiro tambor Traseiro a disco (ventilado).
- SUSPENSÃO: Dianteira: braço duplo com amortecedores a ar, Traseira: mono choque.
- PNEUS: Dianteiros 19x7-8 tras : 18x9.5-8
- DIMENSÕES: 176X105X113cm
- RODA:1200 mm
- ALTURA DO BANCO EM RELAÇÃO AO SOLO: 80CM
- CAPACIDADE DE CARGA: 150 KILOS.
- CAPACIDADE DO TANQUE: 7,8 Litros
- PESO DO VEÍCULO: 150 Kilos.
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bem vindo ao nosso blogg
A História dos quadriciclos
A Suzuki foi líder no desenvolvimento de ATVs de quatro rodas. Ela vendeu o primeiro quadriciclo, o QuadRunner LT125 de 1983, um veículo recreativo para principiantes.
Em 1985, a Suzuki apresentou ao mercado o primeiro quadriciclo de alta performance, o Suzuki LT250R QuadRacer. Esta máquina permaneceu em produção até 1992, e durante este período, passou por três grandes processos de reengenharia. Todavia, as principais características básicas foram mantidas: uma suspensão sofisticada, um motor de dois cilindros refrigerado à água e uma transmissão manual de cinco marchas nos modelos 1985-1986 e uma transmissão de seis marchas para os modelos de 1988 a 1992. Era uma máquina desenhada exclusivamente para corridas, nas mãos de pilotos altamente experientes. A Honda deu a resposta um ano depois com o FourTrax TRX250R – uma máquina que não replicada. A Kawasaki respondeu com seu Tecate-4 250. Em 1987, a Yamaha apresentou um tipo diferente de máquina de alta performance, a Banshee 350, que apresentava um motor de dois cilindros refrigerado à água, reaproveitado da motocicleta urbana RD350LC. Pesada e mais difícil de dirigir na terra do que as 250, a Banshee tornou-se um veículo popular entre aqueles que gostavam de pilotar sobre dunas, graças à sua grande potência. A Banshee ainda goza de grande popularidade, mas devido ao controle de emissões da EPA, 2006 foi o último ano em que pode ser vendida nos Estados Unidos. No Canadá, todavia, a Banshee 2007 ainda é comercializada com o mesmo motor paralelo de 350 cc que fez a sua fama.
Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de ATVs utilitários aumentou rapidamente. O Honda FourTrax TRX350 4×4 foi apresentado ao mercado de ATVs utilitários em 1986. Outros fabricantes seguiram-no rapidamente, e os 4×4 tornaram-se um dos tipos mais populares de ATV em todos os tempos. Estas máquinas são populares entre caçadores, fazendeiros, rancheiros e trabalhadores em locais de difícil acesso.
Problemas de segurança com ATVs de três rodas fizeram com que todos os fabricantes mudassem para os modelos de quatro rodas em fins da década de 1980; os triciclos pararam de ser produzidos em 1987. O peso mais leve dos triciclos os tornaram muito populares entre alguns pilotos experientes. Fazer curvas num triciclo é mais desafiante do que em máquinas de quatro rodas, porque se inclinar na curva é muito mais importante. Os pilotos podem virar se não tiverem cuidado. A parte frontal dos triciclos obviamente tem uma única roda, tornando-a mais leve, e tombar para trás é um risco potencial, especialmente quando subindo uma duna ou colina. Tombamentos também podem ocorrer ao descer uma ladeira íngreme. As restrições legais no mercado estadunidense expiraram em 1997, permitindo que os fabricantes voltassem a fabricar modelos de três rodas. Todavia, existem poucos sendo comercializados nos dias de hoje.
Ainda hoje, os modelos continuam a ser divididos em mercados esportivo e utilitário. Os modelos esportivos são geralmente pequenos, leves, com tração em duas rodas e rápida aceleração, transmissão manual e velocidades de até 145 km/h. Os modelos utilitários são geralmente maiores, possuem tração nas quatro rodas e atingem um máximo de 104 km/h. Possuem a capacidade de arrastar pequenas cargas em reboques ou mesmo pequenos trailers. Devido aos pesos diferentes, cada tipo é mais eficiente num determinado tipo de terreno.
Modelos de seis rodas também podem apresentar pequenos reboques com um par extra de rodas na traseira para aumentar a capacidade de carga. Eles podem ter tração nas quatro rodas traseiras ou em todas as seis.
Em 1985, a Suzuki apresentou ao mercado o primeiro quadriciclo de alta performance, o Suzuki LT250R QuadRacer. Esta máquina permaneceu em produção até 1992, e durante este período, passou por três grandes processos de reengenharia. Todavia, as principais características básicas foram mantidas: uma suspensão sofisticada, um motor de dois cilindros refrigerado à água e uma transmissão manual de cinco marchas nos modelos 1985-1986 e uma transmissão de seis marchas para os modelos de 1988 a 1992. Era uma máquina desenhada exclusivamente para corridas, nas mãos de pilotos altamente experientes. A Honda deu a resposta um ano depois com o FourTrax TRX250R – uma máquina que não replicada. A Kawasaki respondeu com seu Tecate-4 250. Em 1987, a Yamaha apresentou um tipo diferente de máquina de alta performance, a Banshee 350, que apresentava um motor de dois cilindros refrigerado à água, reaproveitado da motocicleta urbana RD350LC. Pesada e mais difícil de dirigir na terra do que as 250, a Banshee tornou-se um veículo popular entre aqueles que gostavam de pilotar sobre dunas, graças à sua grande potência. A Banshee ainda goza de grande popularidade, mas devido ao controle de emissões da EPA, 2006 foi o último ano em que pode ser vendida nos Estados Unidos. No Canadá, todavia, a Banshee 2007 ainda é comercializada com o mesmo motor paralelo de 350 cc que fez a sua fama.
Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de ATVs utilitários aumentou rapidamente. O Honda FourTrax TRX350 4×4 foi apresentado ao mercado de ATVs utilitários em 1986. Outros fabricantes seguiram-no rapidamente, e os 4×4 tornaram-se um dos tipos mais populares de ATV em todos os tempos. Estas máquinas são populares entre caçadores, fazendeiros, rancheiros e trabalhadores em locais de difícil acesso.
Problemas de segurança com ATVs de três rodas fizeram com que todos os fabricantes mudassem para os modelos de quatro rodas em fins da década de 1980; os triciclos pararam de ser produzidos em 1987. O peso mais leve dos triciclos os tornaram muito populares entre alguns pilotos experientes. Fazer curvas num triciclo é mais desafiante do que em máquinas de quatro rodas, porque se inclinar na curva é muito mais importante. Os pilotos podem virar se não tiverem cuidado. A parte frontal dos triciclos obviamente tem uma única roda, tornando-a mais leve, e tombar para trás é um risco potencial, especialmente quando subindo uma duna ou colina. Tombamentos também podem ocorrer ao descer uma ladeira íngreme. As restrições legais no mercado estadunidense expiraram em 1997, permitindo que os fabricantes voltassem a fabricar modelos de três rodas. Todavia, existem poucos sendo comercializados nos dias de hoje.
Ainda hoje, os modelos continuam a ser divididos em mercados esportivo e utilitário. Os modelos esportivos são geralmente pequenos, leves, com tração em duas rodas e rápida aceleração, transmissão manual e velocidades de até 145 km/h. Os modelos utilitários são geralmente maiores, possuem tração nas quatro rodas e atingem um máximo de 104 km/h. Possuem a capacidade de arrastar pequenas cargas em reboques ou mesmo pequenos trailers. Devido aos pesos diferentes, cada tipo é mais eficiente num determinado tipo de terreno.
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